O Congresso Nacional aprovou no dia 13 de agosto de 2008 o projeto de lei que trás uma nova regulamentação para os estagiários.
As mudanças mais significativas e controversas são:
a) a limitação da jornada do estágio para 6 horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes de curso superior ou profissionalizantes de ensino médio e ensino médio regular, e 4 horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial;
b) a duração máxima de 2 anos do contrato de estágio, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência;
c) na hipótese de estágio não compulsório, há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e vale-transporte;
d) a concessão de recesso remunerado (férias) quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, de 30 dias em casos de contratos com duração igual ou superior a um ano, ou proporcional, se a duração for inferior um ano;
e) caso a empresa seja reincidente na manutenção de estagiários em desconformidade com a lei, ficará impedida de firmar contratos desta natureza durante 2 anos;
f) a limitação do número de estagiários de acordo com o número de empregados da empresa
- de 1 a 5 empregados: 1 estagiário
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% de estagiários,
- a reserva de 10% das vagas de estagiários para portadores de deficiências
A proposta seguirá para a Presidência da República, para sanção, que poderá vetar no todo ou em parte o texto aprovado pelo Congresso.
Importante frisar que a prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência da Lei, apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Assim, os contratos celebrados antes da sanção presidencial, seguirão as normas da lei nº 6.494/77. Os novos contratos e as prorrogações, deverão seguir a nova lei a ser promulgada/sancionada pelo Presidente.
Luciana Galvão
luciana@laborbio.com.br
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
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