sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Amo tudo isso!!!





Eu gosto do meu trabalho, aliás eu amo o meu trabalho e você?

Muitas pessoas escolhem suas profissões baseadas na média que o mercado de trabalho está pagamento no momento, mas eu quero expressar a minha opinião sobre isso.

Se você trabalha com o que você gosta, ao acordar você não se sente a pior pessoa do mundo e fica em pânico quando ouve a música do Fantástico no domingo a noite, na verdade não é fácil acordar cedo, mas pelo menos eu sinto que estou indo fazer algo prazeroso depois de estar na minha cama, que eu adoro.

Se você trabalha com o que você gosta, quando os problemas acontecem, é claro que você fica preocupado, mas não tem vontade de xingar ninguém, de pedir a conta, de deixar as coisas explodindo, ou olha pra tudo com um ar de ódio, mas você vê oportunidades de aprender coisas nessas situações difíceis.

Se você trabalha com pessoas difíceis, é complicado, mas é tão bom fazer a diferença na vida de pessoas difíceis, só com elas você cresce e aprende coisas novas. Se você só se relaciona com pessoas maravilhosas é muito legal, mas o gostoso é a diferença entre cada um, o que cada um tem pra acrescentar, o que cada um conhece pra somar, o que cada um acredita pra transformar, o que cada um idealiza pra expandir, o que cada um finalmente sonha.

Trabalhar, pra mim e a realização, a oportunidade, o relacionamento, o desenvolvimento, o crescimento, o aprendizado, a conquista, a mudança, a comunicação, os acontecimentos, AMO TUDO ISSO. Micheli Alves Cordeiro

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Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica


O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes do decreto, era legal a contratação -desde que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.

Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação.

O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.

Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.

Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares.

A partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores. Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00.

O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial.

O governo ainda não definiu se existirá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

fonte: FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO


Luciana Galvão
luciana@laborbio.com.br