quinta-feira, 7 de agosto de 2008
CONARH 2008 -Showww
34ª EXPO ABRH - 2008
DATA: 19/08/08 até 22/08/08
LOCAL: Transamérica Expo Center
São Paulo - SP
www.conarh.com.br
34ª EXPO ABRH 2008 - Exposição de Soluções para a Gestão de Pessoas
EXPO ABRH, um evento realizado pela ABRH-Nacional – Associação Brasileira de Recursos Humanos – destinado a promover o encontro entre fornecedores e clientes que atuam com gestão de pessoas. Anualmente, milhares de profissionais ligados a essa área têm a oportunidade de trocar experiências, conhecimentos e fazer negócios em um ambiente inteiramente dedicado ao Networking.
Gestão de pessoas no Brasil movimenta a maior feira latino-americana do setor
O universo da gestão de pessoas no Brasil, que reúne associações, profissionais de Recursos Humanos, consultores e empresas prestadoras de serviços como saúde em grupo, alimentação, seguros, tecnologia de informação e ensino, entre outras, prepara-se para a maior feira de negócios do setor na América Latina, a Expo ABRH, evento que integra o CONARH - Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas que acontece entre os dias 19 e 22 de agosto no Transamerica Expo Center, em São Paulo (SP).
GRATIS, PALESTRA NO CONARH
vou apresentar, neste CONARH, o meu projeto "Consultoria Interna de RH" na CONARH, na Sala de Inovação, dia 21 das 14 as 19h. Gostaria de convidá-los p/ me visitar no stand. Conto com sua presença, assim tb podemos trocar idéias.
Exposição do Case Consultoria Interna de Recursos Humanos
LOCAL: CONARH 2008 - Sala de Inovação
Rua E stand 24 (ao lado do stand da ABRH)
DATA: 21 DE AGOSTO
HORÁRIO: 14h as 19h.
CASE: "Consultoria Interna de RH"
AUTORA: Elizenda Orlickas
Compareça. Espero você!!
----------
Profa. Elizenda Orlickas, especialista em Consultoria Interna de RH
11 8384.0384
Visite nosso site e escolha: www.consultoriainternaderh.com
elizenda@consultoriainternaderh.com
Exposição do Case Consultoria Interna de Recursos Humanos
LOCAL: CONARH 2008 - Sala de Inovação
Rua E stand 24 (ao lado do stand da ABRH)
DATA: 21 DE AGOSTO
HORÁRIO: 14h as 19h.
CASE: "Consultoria Interna de RH"
AUTORA: Elizenda Orlickas
Compareça. Espero você!!
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Profa. Elizenda Orlickas, especialista em Consultoria Interna de RH
11 8384.0384
Visite nosso site e escolha: www.consultoriainternaderh.com
elizenda@consultoriainternaderh.com
É irregular o contrato de prestação de serviços temporários quando caracterizado o contrato de trabalho padrão
A contratação sob a modalidade temporária é irregular quando, no contrato firmado pelas empresas, não há a motivação específica para a arregimentação de trabalhadores temporários e, tampouco, a indicação das atividades para as quais é necessária a respectiva mão-de-obra. Nesses casos, trata-se de contrato de trabalho padrão, isso é, por prazo indeterminado.
Esse entendimento levou os Magistrados que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a reformarem sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Esteio, concedendo indenização a empregado demitido por uma distribuidora de alimentos sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais acrescidas de um terço; décimo terceiro salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS; além de indenização equivalente aos salários do período de estabilidade provisória uma vez que dispensou o trabalhador durante a vigência de período de licença decorrente de acidente de trabalho.
Segundo a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, Relatora do processo no TRT-RS, diante da lacuna legal existente acerca do fenômeno da terceirização, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serve de parâmetro para a aceitação desse modelo de contratação de mão-de-obra. Assim, é considerada lícita a terceirização apenas nas atividades de vigilância regidas pela Lei 7.012/83; nas atividades de conservação e limpeza; nos serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador; e nas hipóteses de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/74.
Nos termos do Artigo 2º da referida Lei, “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.” Por se tratar de exceção à regra geral de contrato por prazo indeterminado, o contrato temporário exige prova robusta do atendimento dos requisitos legais. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT 4 (RO 01318-2006-281-04-00-0)
Luciana Galvão
luciana@laborbio.com.br
Esse entendimento levou os Magistrados que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a reformarem sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Esteio, concedendo indenização a empregado demitido por uma distribuidora de alimentos sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais acrescidas de um terço; décimo terceiro salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS; além de indenização equivalente aos salários do período de estabilidade provisória uma vez que dispensou o trabalhador durante a vigência de período de licença decorrente de acidente de trabalho.
Segundo a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, Relatora do processo no TRT-RS, diante da lacuna legal existente acerca do fenômeno da terceirização, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serve de parâmetro para a aceitação desse modelo de contratação de mão-de-obra. Assim, é considerada lícita a terceirização apenas nas atividades de vigilância regidas pela Lei 7.012/83; nas atividades de conservação e limpeza; nos serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador; e nas hipóteses de trabalho temporário na forma da Lei 6.019/74.
Nos termos do Artigo 2º da referida Lei, “trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.” Por se tratar de exceção à regra geral de contrato por prazo indeterminado, o contrato temporário exige prova robusta do atendimento dos requisitos legais. Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT 4 (RO 01318-2006-281-04-00-0)
Luciana Galvão
luciana@laborbio.com.br
INTED
Convida para a Reunião de Agosto
Uma nova visão da aplicação do feedback para a transformação das pessoas para resultados na Gestão por Competência
Palestrante: Rogerio Leme
Tecnólogo com MBA em Gestão de Pessoas pela FGV, empresário, consultor, palestrante e facilitador de treinamentos com especialização em Gestão de Pessoas por Competências. Autor da Metodologia do Inventário Comportamental para Mapeamento de Competências, a primeira e até então, a única metodologia comprovada matematicamente disponível em literatura e da Metodologia da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências. Autor dos livros:
Aplicação Prática de Gestão de Pessoas por Competências
Avaliação de Desempenho com foco em Competências
Seleção e Entrevista Comportamental com o Inventário Comportamental
Feedback para Resultados na Gestão por Competências pela Avaliação 360º
Gestão de Desempenho integrando Avaliação e Competências com o Balanced Scorecard - lançamento no CONARH 2008
Saiba mais sobre as publicações no site www.lemeconsultoria.com.br.
Conteúdo
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Uma nova visão do que é feedback
Fábula: "A origem do Feedback"
O feedback e a obtenção de Resultados
Tipos de feedback e suas variações
Como receber feedback
Custo para Não Associados: R$ 5,00 ou 1Kg de alimento não perecível
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