sábado, 26 de abril de 2008

Planejadores.com


Quem é o seu planejador financeiro?

Quando você está com problemas nos dentes provavelmente procura um dentista.

Quando está com problemas de saúde você procura um médico, eu suponho.

Quando está com problemas psicológicos você deve procurar um psicólogo.

Quando está com problemas financeiros, quem você procura?

Você resolve seu problema de saúde sozinho?

Então não tente resolver o seu problema financeiro sozinho também, tenha um planejador financeiro para orientá-lo.

Não importa o seu salário, tenha cuidado e busque ajuda para que você não se prejudique mais com alternativas e escolhas erradas.

-Planejamento Financeiro
-Investimentos
-Seguro de Vida
-Planejamento INSS
-Planos de Saúde
-Seguro Viagem
-Ramos Elementares



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RELAÇÕES TRABALHISTAS

1. Veja quando acumular auxílio e aposentadoria
O pagamento acumulado do auxílio-acidente com a aposentadoria não é aceito mais pelo INSS. Porém, na Justiça Federal, o direito dos segurados ao pagamento simultâneo e vitalício dos dois benefícios é reconhecido. Para isso, basta que o segurado prove que a doença que dá direito ao auxílio-acidente teve início antes de dezembro de 1997 -quando foi alterada a lei de concessão dos benefícios, e o acúmulo foi proibido. O fato gerador da incapacidade deve ter acontecido antes da mudança da lei. Isso vale mesmo se o segurado só começou a receber o benefício (auxílio-acidente) depois. Por exemplo, alguém que trabalhou em uma atividade com muito esforço repetitivo em 1995 e, por conta disso, foi ficando doente e perdeu parcialmente a capacidade de trabalho em 2003 terá direito ao duplo benefício (aposentadoria e auxílio).Em 2005, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a um processo apresentado pedindo o acúmulo do auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez para uma segurada de São José dos Campos (a 91 km da capital).
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), responsável por analisar e padronizar as sentenças dos juizados especiais federais de todo o país, também se manifestou a favor do acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria. As duas decisões, da TNU e do STJ, reforçam as chances de vitória do segurado que entrou com a ação na Justiça. Por outro lado, na terça-feira, o Congresso manteve o veto na lei que proibia o acúmulo dos benefícios. O INSS informou, ontem, que continua sem aceitar os pedidos administrativos de acúmulo do auxílio-acidente com algum tipo de aposentadoria. O que o INSS aceita De acordo com o INSS, existem situações em que é permitido o acúmulo de benefícios previdenciários. O segurado pode receber simultaneamente a pensão com a aposentadoria, o auxílio-acidente com a auxílio-doença, o auxílio-acidente com a pensão por morte e também é possível o acúmulo do auxílio-doença com a pensão. O INSS admite, inclusive, o acúmulo de duas ou mais pensões por morte (por exemplo, pela morte do marido e do filho contribuintes à Previdência).
fonte: AGORA SÃO PAULO



2. Parcelas rescisórias em valores percentuais impossibilitam quitação.
A CLT estabelece que não pode haver a quitação geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho no termo de rescisão. Provocou polêmica na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) o caso de um bancário que aderiu ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI) do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, recebeu mais de R$69 mil na transação e depois ajuizou ação trabalhista pedindo verbas rescisórias de parcelas que não estavam definidas no termo de rescisão.Ele tem ou não direito a esses valores após dar quitação plena e geral? Por maioria, a SDI-1 entendeu que sim.
No termo de rescisão do contrato e da adesão ao PDI apenas constavam percentuais e em um mesmo item aparecia mais de uma parcela, como 1% do total para adicional de insalubridade e adicional noturno.
Com base nesses dados, a maioria dos ministros da SDI-1 julgou não haver a especificação da natureza de cada parcela paga ao empregado e a discriminação de seu valor, não acolhendo, então, o recurso de embargos do Banco.
Essa posição fez prevalecer a decisão da Primeira Turma, que determinou o retorno à 1ª Vara de Florianópolis para julgar os pedidos do trabalhador, que a Vara havia julgado improcedentes. A Turma afastou os efeitos da transação extrajudicial, que dava por quitados todos os débitos, de forma irrestrita.
No recurso de embargos, o BESC alegou, para tentar reverter a decisão da Primeira Turma, que houve negociação e norma coletiva estabelecendo o PDI, que o empregado estava ciente dos efeitos da adesão ao plano e que o trabalhador recebeu uma alta indenização.
Para o ministro Horácio Senna Pires, relator dos embargos, os argumentos “revelam-se irrelevantes ao exame da controvérsia, diante do posicionamento de que é ineficaz a cláusula coletiva que atenta contra as restrições do artigo 477, parágrafo 2º, da CLT”.
O relator esclarece que, conforme entendimento da SDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado dá quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria a CLT.
O artigo 477 condiciona a eficácia liberatória da rescisão ou do recibo de quitação, em qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Ressalta, ainda, que o artigo da CLT ensejou a edição não apenas da Súmula nº 330 do TST, mas também da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1.
O bancário foi admitido no BESC em julho de 1974 para trabalhar na agência central de Florianópolis, nas funções de escriturário. Foi dispensado em outubro de 2002, quando aderiu ao PDI, recebeu R$ 69.486,87 e assinou o termo de rescisão contratual com quitação plena, geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Na Justiça do Trabalho, ele pleiteou horas extras e diferenças salariais, segundo ele não especificadas na rescisão.
( E-ED-RR-2621/2004-001-12-00.0 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Notícias


Só salário?

Políticas de retenção de funcionários têm pesado mais no orçamento das empresas. É o que mostra a International Business Report, pesquisa da Grant Thornton International. Segundo o levantamento, que ouviu 7,8 mil empresas no mundo, os gastos com retenção e salário estão subindo.



CEOs
A pesquisa “Contexto dos Presidentes”, conduzida pelo pesquisador da Fundação Dom Cabral, Léo Bruno, mostra a hierarquia de valores dos presidentes. Em primeiro lugar está o valor econômico. Em segundo vem o valor teórico. A seguir, o valor político, aquele que se refere à capacidade de influenciar pessoas. Por último, as pessoas.



Gripe
Dez mil empresas no Brasil já contam com programa de vacinação contra a gripe. É um meio de melhorar a qualidade de vida dos funcionários e a produtividade no trabalho. Uma análise feita numa grande companhia aérea indicou uma redução de 26% nos índices de absenteísmo desde a implantação de um programa do gênero.



Alta rotatividade no trabalho
A alta rotatividade no mercado de trabalho — processo de demissão e contratação em curto espaço de tempo — custa para o país pelo menos R$ 25 bilhões ao ano. O valor equivale a cerca de 7% da folha de pagamento brasileira ou a 1% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).

Somente em 2006, segundo levantamento do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, 7,7 milhões de brasileiros foram admitidos e dispensados em menos de 12 meses, acarretando um gasto de R$ 12,7 bilhões pelas empresas para cobrir custos de demissão. Isso sem contar o desembolso de R$ 12,3 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com seguro-desemprego.

Um dos efeitos da rotatividade, segundo Pochmann, é a perda de produtividade. Os trabalhadores passam por várias atividades nos diversos setores da economia, em pouco tempo. O presidente do Ipea afirma que falta um sistema público de emprego, capaz de integrar o pagamento do seguro-desemprego, a capacitação do trabalhador e o seu encaminhamento às empresas.

O chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcelo Neri, destacou que a rotatividade é ainda maior no setor informal. Ele disse que as chances de um trabalhador com carteira deixar o emprego é de 10% (um a cada 10); no caso dos informais, o percentual sobe para 40%.

Fonte: Força Sindical – Adaptação HGM Consultores



Metalúrgicos recuperam empregos O crescimento da economia fez com que a categoria metalúrgica recuperasse 18.150 postos de trabalho na Região do ABC, em São Paulo, entre os anos de 2003 e 2007. Depois de perder quase a metade dos postos de trabalho, a categoria conseguiu recuperar 18.150 vagas entre os anos de 2003 e 2007. Atualmente, o número de pessoas empregadas no setor ultrapassa 95 mil metalúrgicos na região.

Estudo da Subseção Dieese, do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, mostra que a abertura da economia nacional, junto com a adoção das políticas neoliberais na década passada, provocou um rombo sem precedentes no nível de emprego na categoria.

Em 1989, o número de metalúrgicos empregados nas empresas da região era de 159.200. Quando o atual governo assumiu o poder, em 2003, a categoria tinha 77.427 trabalhadores empregados, ou seja, menos da metade (50,5% menor), o nível mais baixo desde o início dos anos 60. Somente no último ano a categoria aumentou 5,5%, o que representa mais 4.985 novos postos de trabalho. Destes, 848 foram ocupados por mulheres.

“Os números mostram a diferença de tratamento dispensado ao ABC entre o atual governo e o passado. Por estarmos numa região fortemente industrializada sentimos muito o golpe das políticas neoliberais”, resumiu Rafael Marques, secretário-geral do Sindicato.

Fonte: Central Única dos Trabalhadores - Adaptação HGM Consultores




Eis o desafio: executar o planejado Geralmente, falamos em planejamento e administração estratégicos, Balanced Scorecard e todos os métodos que podem nos ajudar a criar a estratégia certa, porém não basta apenas tê-la. Se as grandes idéias não forem traduzidas em passos concretos de ação, a tática será inútil. Para fazer acontecer, antes de tudo, deve-se atentar a alguns pontos:

Buscar comprometimento interno – O plano tático da instituição deve ser elaborado e pertencer àqueles que vão executá-lo, ou seja, o pessoal de linha. Um bom processo de planejamento é uma das melhores formas de comprometer seus colaboradores com a execução e ensiná-los como fazê-la.

Ter as pessoas certas nos lugares certos – As pessoas certas são as que desafiam, de maneira positiva, os processos e são melhores que nós mesmos em determinadas áreas. Os lugares corretos serão determinados pela sua capacidade de desvendar as competências e atitudes dos indivíduos em relação às necessidades de cada estratégia a ser executada.

Recompensar quem faz – Muitos de nós não diferenciamos aqueles que atingem resultados dos que não atingem, ou seja, os que fazem acontecer e os que não fazem. Falta, de nossa parte, firmeza emocional para recompensar somente os que atingem resultados. Ao mantermos os que são apenas razoáveis e recompensarmos todos da mesma forma, não criamos uma cultura de execução.

Ter disciplina – Isso é fundamental para levar adiante o que foi decidido no plano e ser realista com todos, mesmo que isso doa. É preciso ser disciplinado para terminar o que se iniciou e rediscutir o que possa ter mudado por forças externas à empresa.

Fazer acontecer é parte da estratégia, não uma função isolada da gestão empresarial. Faça a si mesmo a seguinte pergunta: em minha empresa, o problema está no planejamento ou na execução? Pense nisso.

Fonte: Motivaonline (por Alexandre Freire) - Adaptação HGM Consultores