segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Lula sanciona mudanças na Lei do Estágio






Está publicada na edição desta sexta (26) do Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de auxílio.
Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino. A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20%. A justificativa para a mudança é reduzir a utilização do estágio como substituição de mão-de-obra.Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos -- a lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.

Principais mudanças da lei

Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
Limites de quatro ou seis horas diárias
Duração do estágio será de até 2 anos
Cotas de 10% das vagas para deficientes
Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio

fonte: Agência Brasil

Luciana Galvãoluciana@laborbio.com.br

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

COLÓQUIO DE QUALIDADE DE VIDA,SAÚDE E TRABALHO




http://proex.epm.br/eventos08/coloquio/index.htm

COLÓQUIO DE QUALIDADE DE VIDA,SAÚDE E TRABALHO."CLÍNICA E GESTÃO "Dias 10,11 e 12 de Outubro de 2008. Rua Botucatu, 862(Próximo ao metrô Santa Cruz)

Doenças relacionadas ao trabalho tem provocado afastamentos cada vez mais frequentes e prolongados.O adoecimento revela transtornos diversos, psicossomatizações, dores osteomusculares, exaustão psíquica (burn-out) entre outros, que exigem um olhar mais focado nas relações do trabalho. Tradicionalmente a assistência médica e os cuidados individuais vinham sendo quase que os únicos recursos para lidar com os trabalhadores que adoecem.Varias pesquisas e estudos tem surgido neste campo abrindo e propondo novas perspectivas para a saúde do trabalhador.

Sites para anunciar vagas



Secretárias: Portal Secretária Moderna http://www.secretariamoderna.com.br/

Motoristas Carreteiros : Portal O Carreteiro http://www.ocarreteiro.com.br/

Médicos: Portal BEM - Banco de Empregos Médicos http://www.bem.org.br/

Relações Públicas e Marketing - Rede RP http://rederp.blogspot.com/

Jornalistas e Comunicação : Link Zero http://alexandresena.jor.br/linkzero/ email para : alexandresena@gmail.com

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Trabalhadoras reabilitadas obtêm direito à reintegração

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, estabelece, para empresas com cem ou mais empregados, cotas a serem preenchidas por trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. A demissão desses empregados está condicionada à contratação de substituto em situação semelhante. Este entendimento serviu de base para duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que mantiveram condenações impostas pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) à Chocolates Garoto S/A e ao Sebrae-ES no sentido de reintegrar trabalhadores reabilitados demitidos sem o cumprimento do dispositivo legal.
No caso em que foi parte a Garoto, a ação foi ajuizada por trabalhadora que, de acordo com a inicial, foi admitida em perfeitas condições de saúde em setembro de 1990 e, em maio de 1993, já apresentava sintomas de LER – lesão por esforço repetitivo (LER). Em 2000, sofreu acidente de trabalho que resultou em contusões no joelho e no braço. As dores intensas e o diagnóstico de lesão do menisco exigiram procedimento cirúrgico, realizado em fevereiro de 2000. Ao retornar da cirurgia, a empregada foi surpreendida com sua dispensa. Sendo portadora da LER e tendo sido reabilitada pelo INSS, alegou que não poderia ter sido dispensada e pleiteou a reintegração em função compatível com sua capacidade física e as verbas trabalhistas de direito. Seu pedido foi deferido pela Quinta Vara do Trabalho de Vitória (ES), e a trabalhadora foi reintegrada em setembro de 2000. A reintegração foi mantida pelo TRT/ES, no julgamento de recurso ordinário.
Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a trabalhadora, ao ser demitida, encontrava-se apta a exercer as funções nas quais fora habilitada, não cabendo, portanto, a nulidade da demissão por incapacidade para o trabalho. Alegou, também, que a lei apenas ordena a obrigatoriedade de admissão de outro empregado nas mesmas condições físicas daquele que foi dispensado, sem garantir estabilidade. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, destacou que a Lei nº 8.213/1991 de fato cria interdições ao poder potestativo do empregador de demitir na medida em que, antes de concretizada a dispensa, obriga a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência para ocupar aquele cargo. Desta forma, embora a finalidade da exigência seja manter as cotas, a interdição à demissão sem nova contratação traz consigo a concessão de garantia de emprego.
No caso SEBRAE, a empregada era portadora de tenossinovite decorrente do manuseio inadequado do computador e do trabalho de digitação sem intervalo. Também neste, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração com base na Lei nº 8.213/1991, pois a empresa não comprovou ter contratado outro trabalhador reabilitado para o seu posto, sendo portanto nula a dispensa. O relator do recurso na Sexta Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou fundamentos semelhantes aos da decisão da Quarta Turma e lembrou que a inobservância na manutenção das cotas gera o direito do empregado demitido à reintegração. “Tal disposição legal visa resguardar os direitos consagrados inclusive constitucionalmente (artigo 7º, inciso XXXI) de um grupo de trabalhadores que demandam assistência especial”, concluiu, ao negar provimento ao recurso. ( RR-1078/2000-005-17-00.9 e RR-277/2004-002-17-00.4).
Fonte: TST
Luciana Galvãoluciana@laborbio.com.br

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Doméstica

Estou a procura de uma empregada doméstica para morar em minha residência para as rotinas diarias e cuidar (apenas presencial) com uma criança de 10 anos e uma adolecente de 15.

Pago um salário mínimo (R$ 450,00), INSS, registro ainda residência e comida. Folgas todos os domingos e se houver necessidade aos sabados quinzenal.

Se souberem de alguem de confiança e com referência favor avisar.

Grata
Renata

gomes.rp@terra.com.br

FGTS completa 42 anos de existência

FGTS completa 42 anos de existência

Prezados,

Só retificando, a repórter menciona que "Cada trabalhador registrado contribui com 8% do valor de seu salário bruto", entretanto, não há contribuição por parte do trabalhador, na medida é que é a empresa a responsável por este pagamento.
Luciana Galvão

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) completou este mês, dia 13, 42 anos de existência no Brasil. Instituído no governo do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, em 1966, ele surgiu como alternativa aos trabalhadores que desejassem ter um benefício para usufruir durante a aposentadoria ou mesmo para se manter temporariamente caso fossem demitidos. Antes da lei do FGTS (nº 5.107) entrar em vigor, conforme conta Paulo Furtado, secretário executivo do fundo, as empresas que mantivessem o funcionário por pelo menos dez anos eram obrigadas a manter os trabalhadores empregados até a aposentadoria deles. Tal situação começou a desencadear receio nos empregadores, que passaram a demitir funcionários quando completavam cerca de cinco anos de casa. Os trabalhadores começaram a pressionar o governo, pois alegavam não ter estabilidade, e quando eram demitidos, não tinham um fundo que os amparasse. "Com o surgimento do FGTS, que na época era facultativo, muitos abriam mão da estabilidade e optava por contribuir com o fundo", conta Furtado. Explica que os trabalhadores que preferiam ter seu emprego garantido até se aposentar não poderiam usufruir do benefício. A partir do final dos anos 1980, entretanto, a opção passou a ser uma obrigação. Com o processo de abertura política - após 21 anos de ditadura - houve a necessidade de se reformular as leis do País, e a Constituição de 1988 determinou que qualquer empregado sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tinha direito ao fundo. APLICAÇÕES - Cada trabalhador registrado contribui com 8% do valor de seu salário bruto - que equivale, segundo a média de um mês de salário por ano. Existem, então, duas alternativas para esse dinheiro: pecúlio (quando parte do valor é emprestada) e poupança (quando o contribuinte usufrui do dinheiro guardado). Até julho deste ano havia 67,1 milhões de trabalhadores registrados, cujas contribuições somavam R$ 144,7 bilhões. Do montante, R$ 21 bilhões foram destinados este ano para os segmentos de habitação (R$ 14,3 bilhões),saneamento básico (R$ 5,9 bilhões) e infra-estrutura (R$ 450 milhões). A Caixa Econômica Federal reúne a verba e administra os empréstimos. Qualquer pessoa pode tomar um empréstimo se o crédito for destinado à compra da casa própria. No entanto, contribuintes do FGTS pagam uma tarifa especial de 7,66% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os demais pagam 8,16% ao ano mais TR. O crédito destinado aos outros dois setores está disponível ao setor privado Como exemplo, para a construção de usinas de tratamento de água e esgoto ou para a extensão da linha do metrô. "O fundo é a maior fonte de financiamento, um grande patrimônio coletivo. Ano a ano aumentamos nosso orçamento e construímos mais casas e geramos mais empregos", diz Furtado. PESSOA FÍSICA - Para o caso de o trabalhador usufruir de sua própria poupança, só poderá fazê-lo se for despedido sem justa causa, doença, invalidez ou morte - para saque de parentes. Pode ainda aplicar, após três anos de contribuição, na entrada de um imóvel. Senão, terá acesso apenas ao se aposentar.

fonte: Soraia Abreu Pedrozo - Do Diário do Grande ABC
Luciana Galvãoluciana@laborbio.com.br

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Amo tudo isso!!!





Eu gosto do meu trabalho, aliás eu amo o meu trabalho e você?

Muitas pessoas escolhem suas profissões baseadas na média que o mercado de trabalho está pagamento no momento, mas eu quero expressar a minha opinião sobre isso.

Se você trabalha com o que você gosta, ao acordar você não se sente a pior pessoa do mundo e fica em pânico quando ouve a música do Fantástico no domingo a noite, na verdade não é fácil acordar cedo, mas pelo menos eu sinto que estou indo fazer algo prazeroso depois de estar na minha cama, que eu adoro.

Se você trabalha com o que você gosta, quando os problemas acontecem, é claro que você fica preocupado, mas não tem vontade de xingar ninguém, de pedir a conta, de deixar as coisas explodindo, ou olha pra tudo com um ar de ódio, mas você vê oportunidades de aprender coisas nessas situações difíceis.

Se você trabalha com pessoas difíceis, é complicado, mas é tão bom fazer a diferença na vida de pessoas difíceis, só com elas você cresce e aprende coisas novas. Se você só se relaciona com pessoas maravilhosas é muito legal, mas o gostoso é a diferença entre cada um, o que cada um tem pra acrescentar, o que cada um conhece pra somar, o que cada um acredita pra transformar, o que cada um idealiza pra expandir, o que cada um finalmente sonha.

Trabalhar, pra mim e a realização, a oportunidade, o relacionamento, o desenvolvimento, o crescimento, o aprendizado, a conquista, a mudança, a comunicação, os acontecimentos, AMO TUDO ISSO. Micheli Alves Cordeiro

Tecnologia Única

Talentos da Única
Mari e eu


Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica


O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. Antes do decreto, era legal a contratação -desde que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.

Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação.

O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.

Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.

Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares.

A partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores. Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012,00.

O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá. A principal dificuldade é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial.

O governo ainda não definiu se existirá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico. Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

fonte: FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO


Luciana Galvão
luciana@laborbio.com.br