segunda-feira, 19 de maio de 2008

Demissão ofensiva pode causar dano moral


O empregado que se sente ofendido ou discriminado na hora da demissão, contudo, pode entrar com uma ação contra a empresa por danos morais, de acordo com o professor de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica)

Renato Rua de Almeida.


"Mas é muito difícil conseguir a indenização. É preciso que o funcionário tenha provas documentais ou testemunhais de que realmente foi ofendido."


Caso o empregado não tenha como provar a ofensa, pode entrar com uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho. "O fiscal terá de ir à empresa e verificar se a ofensa de fato aconteceu. Só que, nesse caso, a penalidade não será uma indenização, e sim uma multa administrativa", explica a advogada Sônia Mascaro Nascimento, presidente da Comissão de Direito de Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Se o fiscal constatar que a atuação ofensiva é da cultura ou da política da firma, acrescenta Nascimento, a denúncia deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que poderá ingressar com ação de dano moral coletivo.



Saiba o que receber em caso de demissão sem justa causa:


1. Aviso prévio e saldo de salários referente aos dias em que o empregado trabalhou até ser demitido;


2. 13º salário e férias proporcionais (mais um terço desse valor) referentes aos meses trabalhados;


3. Multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

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