quinta-feira, 10 de abril de 2008

Trabalhismo - Comprovação de experiência prévia na contratação de empregados

Trabalhismo - Comprovação de experiência prévia na contratação de empregados
Publicado em 11/03/2008 08:54
Por intermédio da Lei nº 11.644/2008, publicada no DOU de hoje, 11.03.2008, foi acrescentado o art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que, em caso de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

Nenhum comentário: