Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino. A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de
Principais mudanças da lei
Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
Limites de quatro ou seis horas diárias
Duração do estágio será de até 2 anos
Cotas de 10% das vagas para deficientes
Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
fonte: Agência Brasil
Luciana Galvãoluciana@laborbio.com.br